REGULAMENTO DAS EXPOSIÇÕES 

PARA O RANKING DA RAÇA SIMBRASIL – 2005

 

CAPÍTULO I

 

DAS EXPOSIÇÕES E FINALIDADES

 

Artigo 1º – O Regulamento das Exposições promovidas pelo ABCRSS tem como objetivo:

 

a)      As exposições Municipais; Regionais; Estaduais e Internacionais, tem por finalidade reunir os trabalhos zootécnicos de desenvolvimento da Raça Simbrasil, exibir e demonstrar o melhoramento econômico desta magnífica raça em todo o território brasileiro, promover o contato entre os produtores e criadores e divulgar a mesma em prol da produtividade nacional;

b)      Colocar em confronto animais de mesma idade e diferentes regiões, a fim de avaliar o desenvolvimento da raça;

c)      Proporcionar o intercâmbio de idéias, experiências e informações entre técnicos e criadores aprimorando o manejo da criação;

d)      Premiar criadores que se destacam no trabalho de melhoramento e divulgação da Raça Simbrasil

 

Artigo 2º – O presente regulamento no que se refere aos campeonatos e competições, terá sua estrutura básica apoiado no Regulamento Oficial de Exposições da Associação Brasileira de Criadores das Raças Simental e Simbrasil (ABCRSS).   

 

a)      As exposições rankiadas serão homologadas pela ABCRSS; 

b)      O calendário anual de exposições rankiadas deverá ser aprovado pela ABCRSS;

c)      A organização dos certames obedecerá à regulamentação aprovada pelo Conselho Técnico da ABCRSS, e a realização ficará a cargo de cada núcleo ou representante de cada região que organizará o certame.

 

CAPÍTULO II

 

DAS EXPOSIÇÕES

 

Artigo 3º – Ficam estabelecidos os seguintes campeonatos a serem disputados durante o “Ranking” da raça para o todo o Brasil:

 

a)      MELHORES CRIADORES;

b)      MELHORES EXPOSITORES;

c)      MELHOR  MACHO  JOVEM;

d)      MELHOR  FÊMEA  JOVEM;

e)      MELHOR  MACHO  ADULTO;

f)       MELHOR  FEMEA  ADULTA;

g)      MELHOR  REPRODUTOR;

h)      MELHOR  MATRIZ. 

 

 

Artigo 4º – Os campeonatos definidos no Artigo 3º, serão disputados mediante a somatória das pontuações alcançadas nas exposições rankiadas oficiais definidas pela ABCRSS, conforme critérios estabelecidos no presente regulamento.

 

Artigo 5º – Serão consideradas Exposições rankiadas, todas aquelas que observarem o Regulamento das Exposições definidas no capítulo 4 deste regulamento, e ainda atenderem os parágrafos dispostos neste artigo.

 

Parágrafo 1º - Será preliminarmente necessário o credenciamento junto a ABCRSS.

 

Parágrafo 2º - Para obtenção do credenciamento, a entidade promotora deverá submeter-se a ABCRSS solicitando-o, através de ofício, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do ano.

 

Parágrafo 3º - O número de animais apresentados efetivamente a julgamento, deverá ser de no mínimo 60 animais com pelo menos 06 expositores. 

 

Parágrafo 4º - A não observação dos limites estabelecidos no parágrafo anterior, invalida a pontuação alcançada.

 

Parágrafo 5º - A homologação da Exposição, credenciando-a como rankiada pela ABCRSS, dará validade à pontuação obtida nos diversos campeonatos definidos no artigo 3º, após aprovação pelo Conselho Técnico, fundamentada nos relatórios dos organizadores dos eventos a ela encaminhados, conforme disposto no artigo 6º.

 

Parágrafo 6º - Para efeito de enquadramento do ano do “ranking” da ABCRSS, ficará definido a data do seu início em reunião de diretoria com os criadores, observados os critérios necessários.

 

Parágrafo 7º - Toda exposição rankiada pela ABCRSS, terá um jurado de admissão, revestido de plenos poderes para vistoriar os animais presentes no evento.

 

Parágrafo 8º - O Jurado de Admissão deverá ser um técnico ou jurado auxiliar, que terá como competência, livre de interferência do público e dos expositores, as seguintes atribuições:

a)      Cumprir e fazer cumprir este regulamento;

b)      Conferir a individualização dos animais através do Certificado de Registro Genealógico;

c)      Impedir a admissão dos animais que não atendam as exigências do regulamento;

d)      Verificar se os animais estão enquadrados nas categorias;

e)      Verificar os atestados de prenhez de fêmeas, bem como os atestados de aptidão reprodutiva das fêmeas e dos machos;

f)        Impedir a admissão de animais que apresentem defeitos desclassificantes, e que estejam fora do padrão racial.

 

Parágrafo 9º - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Técnico da ABCRSS. 

 

Parágrafo 10 - Os recursos deverão ser entregues ao Conselho Técnico da ABCRSS, até no máximo 1:00 (uma) hora após o término do julgamento.

 

Artigo 6º – É de responsabilidade dos organizadores das exposições rankiadas pela ABCRSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do evento, enviar os relatórios demonstrativos das premiações de cada animal em ordem de campeonato e categoria, contendo os seguintes dados: (02 cópias)

 

a)      Catálogo oficial da exposição;

b)      Nome do Juiz;

c)      Quantidade de animais julgados;

d)      Registro Definitivo ou Registro Provisório e nome do animal;

e)      Sexo e data de nascimento do animal;

f)       Registro e nome do pai do animal;

g)      Registro e nome da mãe do animal;

h)      Nome do criador do animal;

i)       Nome do expositor do animal;

j)       Premiação recebida;

k)      Peso dos animais;

l)       Cópia da súmula de julgamento assinada pelo juiz.

 

Artigo 7º – As pontuações obtidas nas diversas exposições rankiadas pela ABCRSS, serão consideradas pela definição dos campeonatos estabelecidos no Artigo 3º.

 

Artigo 8º – As pontuações serão multiplicadas pelo índice de exposição (tabela 1, anexa), que estabelece índice proporcional ao número de animais efetivamente submetidos a julgamento.

 

      Parágrafo Único - Somente para efeito de contagem de pontos dos campeonatos de “Melhores Expositores”, o índice de Exposição (Tabela 1) descrito no capítulo deste artigo, será multiplicado pelo índice de número médio de animais por expositor (VideTabela II, anexa).

 

Artigo 9º – As pontuações alcançadas pela aplicação da tabela descrita no artigo 8º, serão registradas na ABCRSS, por criador, por expositor, por animal, por reprodutores e por matrizes.

 

Parágrafo Único – Entende-se por pontuação obtida por reprodutor ou por matriz, exclusivamente aquela alcançada por seus produtos, na tabela de índice de Exposição.

 

Artigo 10 – O ranking será composto de 05 etapas, podendo o criador participar de no mínimo 04 exposições. Para os campeonatos de melhores expositores, melhores criadores e melhores animais, a que se refere o artigo 3º, serão considerados os 04 (quatro) melhores resultados, alcançados pelo expositor, criador ou animal individualmente, durante o ano do ranking.

 

Parágrafo Único – Serão considerados os melhores resultados para cada campeonato, separadamente. É obrigatória a participação na Exposição Nacional da Raça pelo expositor com animais para confirmar o resultado no ano. 

 

 

Artigo 11 – As pontuações obtidas pelas progênies de pai e de mãe, não serão consideradas para os campeonatos de melhores animais.(macho jovem, macho adulto; fêmea jovem e fêmea adulta).

 

Parágrafo Único – No caso de melhores Criadores e Expositores, a pontuação das progênies de pai e de mãe será dividida proporcionalmente entre os criadores e expositores cujos animais participaram da progênie.

 

Artigo 12 – Também não serão considerados os pontos de progênie de pai para os campeonatos de melhores matrizes, e pontos de progênie de mãe para os campeonatos melhores reprodutores.

 

Artigo 13 – Ficam estabelecidas as seguintes premiações;

 

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

 

Melhor Criador

1º Colocado

 

Melhor Expositor

1º Colocado

2º Colocado

2º Colocado

3º Colocado

3º Colocado

 

Melhor Fêmea Jovem

1º Colocado

 

Melhor Macho Jovem

1º Colocada

2º Colocado

2º Colocada

3º Colocado

3º Colocada

 

Melhor Fêmea Adulta

1º Colocado

 

Melhor Macho Adulto

1º Colocada

2º Colocado

2º Colocada

3º Colocado

3º Colocada

 

Melhor Matriz

1º Colocado

 

Melhor Reprodutor

1º Colocada

2º Colocado

2º Colocada

3º Colocado

3º Colocada

 

     Parágrafo 1º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Fêmea Jovem, todas as que tiverem até 28 meses, e para o campeonato de Melhor Macho Jovem, todos os que tiverem até 18 meses. Para que a fêmea e o macho estejam enquadrados nesta premiação, é necessário que até a última exposição rankiada do ano em disputa, a idade não ultrapasse 28 meses e 18 meses respectivamente.

 

     Parágrafo 2º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Fêmea Adulta, todas as que tiverem mais de 28 a 60 meses. Para que a fêmea se enquadre nesta premiação, é necessário que até a última exposição rankiada do ano em disputa, sua idade não ultrapasse 60 meses. 

 

     Parágrafo 3º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Macho Adulto, todos os que tiverem mais de 18 a 36 meses. Para que o macho se enquadre nesta premiação, é necessário que até a última exposição rankiada do ano em disputa, sua idade não ultrapasse 36 meses.

      

 Parágrafo 4º – Pertinente ao campeonato citado no parágrafo 2º deste artigo, serão consideradas as pontuações obtidas durante o ranking do ano em disputa, mesmo que, proveniente de premiações concedidas anteriormente, quando o respectivo animal participava do campeonato de Melhor Fêmea Jovem.    

 

 

Parágrafo 5º - Pertinente ao campeonato citado no parágrafo 3º deste artigo, serão consideradas as pontuações obtidas durante o ranking do ano em disputa, mesmo que, proveniente de premiações concedidas anteriormente, quando o respectivo animal participava do campeonato de Melhor Macho Jovem.

 

 Parágrafo 6º – O Conselho Técnico da ABCRSS poderá, se julgar necessário, aplicar os seguintes critérios de desempate. 

 

PARA ANIMAIS.

1º critério: vence o animal mais jovem.

2º critério: vence o animal do expositor que teve o maior número de animais inscritos durante o ranking em disputa (sem descarte).

 

      PARA EXPOSITOR E CRIADOR.

Vence o expositor e criador que teve mais animais inscritos durante o ranking em disputa (sem descarte).

 

CAPITULO III

 

DO REGISTRO DE MÉRITO

 

     Artigo 14 – Fica criado na ABCRSS, o livro de Registro de Mérito da Raça Simbrasil.

 

     Artigo 15 – No livro de Registro de Mérito, constarão todos os campeões do ranking.

 

Artigo 16 – A ABCRSS, emitirá Certificado de Mérito aos animais premiados conforme artigo 13.

 

CAPÍTULO IV

 

DO REGULAMENTO OFICIAL DAS EXPOSIÇÕES

 

Artigo 17 – Para o Ranking de Exposições será seguido o Regulamento Oficial de Exposições da Associação Brasileira de Criadores das Raças Simental e Simbrasil .

 

Artigo 18 –Somente participarão dos campeonatos presente no art. 3º do presente regulamento, expositores ou criadores associados da ABCRSS.

 

Parágrafo 1º – Para o campeonato de Melhor Reprodutor, Melhor Matriz, Melhor Criador, somente serão computadas as pontuações obtidas por animais apresentados para julgamento por expositores associados a ABCRSS.

 

Parágrafo 2º – Os expositores participantes do ranking, deverão apresentar certificado de propriedade de seus animais, quando os mesmos não forem do seu criatório, sendo considerados como tal:

-         Certificado de Registro Genealógico já transferido para o nome do novo proprietário; ou documento oficial emitido pela ABCRSS.

-         Nota de compra do animal.

 

Parágrafo 3º – Durante o mesmo ranking, o animal que concorrer em nome de um expositor e posteriormente em nome do outro, não poderá ser novamente exposto pelo primeiro.

 

 

 

 

                                              

TABELA I – ÍNDICE DE EXPOSIÇÃO

 

O índice de exposição será igual ao número de animais levados a julgamento, dividido por 100 (cem). No caso da Exposição Nacional da Raça, serão acrescentados 50% no índice de Exposição.

 

Animais Efetivamente Julgados

Índice

Exemplo: 60 animais

0,6

Exemplo: 80 animais

0,8

Exemplo: 100 animais

1,0

Exemplo: 150 Animais

1,5

Exposição Nacional da Raça
Índice

Exemplo: 100 animais

1,5

Exemplo: 150 animais

2,25

 

TABELA II – ÍNDICE DE NÚMERO MÉDIO DE ANIMAIS

 

Número de Animais

Índice

de 01 a 02

2,0

de 03 a 04

1,8

de 05 a 06

1,6

de 07 a 08

1,4

de 09 a 10

1,2

de 11 a 12

1,0

de 13 a 20

0,8

 

Obs. O expositor só poderá apresentar até 20 animais em cada exposição rankiada.

 

Regulamento de Exposições Simbrasil 2004 – ABCRSS

 

FÊMEAS

CAMPEONATO BEZERRA

CAMPEONATO VACA PRECOCE

CAT.  de + de 06 à 08 meses

11ª CAT. De – de 24 meses em lactação – C

CAT.  de + de 08 à 10 meses

12ª CAT. de + de 24 à 28 meses em lactação – C

CAT.  de + de 10 à 12 meses

13ª CAT.  até 28 meses prenha/seca - D

 

 

CAMPEONATO NOVILHA MENOR

CAMPEONATO VACA JOVEM

CAT.  de + de 12 à 14 meses

14ª CAT. de + de 28 meses à 36 meses em lactação -C

CAT.  de + de 14 à 16 meses

15ª CAT. de + de 28 à 36 meses prenha/seca – D

 

 

CAMPEONATO NOVILHA

CAMPEONATO VACA ADULTA

CAT.  De + de 16 à 18 meses – A

16ª CAT. de + de 36 à 44 meses em lactação – E

CAT.  De + de 18 à 20 meses – A

17ª CAT. de + de 36 à 44 meses prenha/seca – D

 

18ª CAT. de + de 44 à 60 meses em lactação – E

CAMPEONATO NOVILHA MAIOR

19ª CAT. De + de 44 à 60 meses prenha/seca – F

CAT. De + de 20 à 23 meses – B

 

CAT. De + de 23 à 26 meses – B

 

10ª CAT. de + de 26 à 28 meses – B

 

 

 

 

 

MACHOS

CAMPEONATO BEZERRO

20ª CAT.  de + de 06 à 08 meses

21ª CAT.. de + de 08 a 10 meses

22ª CAT.. de + de 10 a 12 meses

 

CAMPEONATO JÚNIOR MENOR

23ª CAT.  de + de 12 à 14 meses

24ª CAT.  de + de 14 à 16 meses

25ª CAT.  de + de 16 à 18 meses

 

CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR

26ª CAT.  De + de 18 à 21 meses*

27ª CAT.  De + de 21 à 24 meses*

 

CAMPEONATO TOURO

28ª CAT.  De + de 24 à 28 meses*

29ª CAT.  De + de 28 à 32 meses*

30ª CAT.  De + de 32 à 36 meses*

 

 

A - Atestado ginecológico com aptidão reprodutiva, indicando que os animais estão aptos à reprodução;

B - Atestado de Prenhez Positiva;

C - Apresentação da CDN ou Certificado de Registro do Produto, bem como deverá estar presente o produto ao pé, de parto próprio;

D - Atestado de Prenhez, mais uma parição comprovada, de parto próprio;

E - Em lactação, com 2 (duas) parições comprovadas, bem como deverá estar presente o produto ao pé, de parto próprio;

F - Atestado de Prenhez, mais 2 (duas) parições comprovadas, de parto próprio.

*Atestado Andrológico Positivo: - Para todas as Categorias a partir da 26ª Categoria, inclusive. Prazo de Validade de no máximo 120 dias do encerramento do evento. 

Atenção: Para o enquadramento da fêmea nas categorias em lactação nos campeonatos Vaca Precoce, Vaca Jovem e Vaca Adulta, considere-se a vaca lactante, cujo parto ocorreu em prazo igual ou inferior a 240 dias.

A metodologia de confirmação de prenhez e condição ginecológica fica a critério da comissão organizadora da exposição;

Os exames ginecológico e andrológico deverão ser entregues para a comissão de admissão, quando da entrada dos animais no recinto.

 
 
 
 
 
 
CATEGORIAS ESPECIAIS

 

31ª Categoria Campeonato PROGÊNIE DE PAI

Composto por, no mínimo 04 (quatro) filhos do mesmo touro, independente de sexo ou idade, que não sejam gêmeos, podem ser de Transferência de Embriões (TE), mas de mães diferentes (04 mães diferentes), desde que tenham sido julgados. Os animais, para formarem os conjuntos, não necessitam ser do mesmo criador e expositor. A pontuação será dividida, proporcionalmente, por animal e somado ao Expositor e ao Criador do mesmo.

 

32ª Categoria Campeonato PROGÊNIE DE MÃE

Composto por, no mínimo 02 (dois) filhos da mesma vaca, independente de sexo ou idade, que não sejam gêmeos, podem ser de Transferência de Embriões (TE), mas de pais diferentes (02 pais diferentes), desde que tenham sido julgados. Os animais, para formarem os conjuntos, não necessitam ser do mesmo criador e expositor. A pontuação será dividida, proporcionalmente, por animal e somado ao Expositor e ao Criador do mesmo.

 

Obs: Nas 31ª e 32ª categorias, somente poderão participar animais filhos de 5/8 ou PS (Puro Sintético).

 

33ª Categoria MELHOR ÚBERE VACA JOVEM

Válido para vacas com até 36 meses, em lactação, desde que tenham sido julgadas ou participado do Torneio Leiteiro da exposição.

OBS: Os animais nascidos a partir do ano de 2000 (dois mil), somente participarão de julgamento, se estiverem regularmente cadastrados no CDP (Controle de Desenvolvimento Ponderal), e se atingirem os pesos mínimos estabelecidos pelo Regulamento Oficial de Exposições (conforme tabela apensa ao mesmo).   

 

34ª Categoria MELHOR ÚBERE VACA ADULTA

Válido para as em lactação, acima de 36 meses, desde que tenham sido julgadas ou participado do Torneio Leiteiro da exposição, atendendo também à observação da 33ª categoria.

 

35ª Categoria MELHOR NOVILHO PRECOCE E TIPO FRIGORÍFICO

Idade máxima de 18 meses, com + de 450 kg, desde que tenham sido julgados.

OBS: Para maior agilidade dos trabalhos a 35ª categoria, poderá ser julgada logo após o julgamento do Campeonato Júnior Menor.

 

36ª Categoria CAMPEONATO VACA JOVEM LEITEIRA

Ao animal que até a idade de 36 meses, no certame, produzir em ordenhas diárias o mínimo de 12 Kg de leite. Nesta categoria serão conferidos do 1º ao 8º lugar. Ao Primeiro Prêmio será atribuído o título de Campeã. Só competirão nesta categoria animais 5/8 e PS (Puro Sintético).

 

 

37ª Categoria CAMPEONATO VACA ADULTA LEITEIRA

 Ao animal que acima de 36 meses, no certame, produzir em ordenhas diárias o mínimo de 15 Kg de leite. Nesta categoria serão conferidos do 1º ao 8º lugar. Ao Primeiro Prêmio será atribuído o título de Campeã. Só competirão nesta categoria animais 5/8 e PS (Puro Sintético).

OBS: Estas categorias (36ª e 37ª) somente serão realizadas, com inscrição prévia desde que quando a organização do evento tenha condições para tal.

     

38a. Categoria LONGEVIDADE REPRODUTIVA (VOVÓ)

Fêmea com mais de 144 meses, com produto ao pé ou prenhez positiva, respeitando-se a Tabela de Peso Mínimo.

 

39a. Categoria LONGEVIDADE REPRODUTIVA (VOVÔ)

Touro que tiver mais de 144 meses, com fertilidade comprovada (andrológico positivo), respeitando-se a Tabela de Peso Mínimo.

 

Obs. Outras informações, verificar no Regulamento Oficial de Exposições da A.B.C.R.S.S.

 

  

13/04/2005

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