REGULAMENTO DAS EXPOSIÇÕESPARA O RANKING NACIONAL DA RAÇA SIMBRASIL – 2006
CAPÍTULO I
DAS EXPOSIÇÕES E FINALIDADES
Artigo 1º – O Regulamento das Exposições promovidas pela ABCRSS tem como objetivo:
a) As exposições Municipais; Regionais; Estaduais e Internacionais, tem por finalidade reunir os trabalhos zootécnicos de desenvolvimento da Raça Simbrasil, exibir e demonstrar o melhoramento econômico desta magnífica raça em todo o território brasileiro, promover o contato entre os produtores e criadores e divulgar a mesma em prol da produtividade nacional; b) Colocar em comparação animais de mesma idade e diferentes regiões, a fim de avaliar o desenvolvimento da raça; c) Proporcionar o intercâmbio de idéias, experiências e informações entre técnicos e criadores aprimorando o manejo da criação; d) Premiar criadores que se destacam no trabalho de melhoramento e divulgação da Raça Simbrasil
Artigo 2º – O presente regulamento no que se refere aos campeonatos e competições, terá sua estrutura básica apoiado no Regulamento Oficial de Exposições da Associação Brasileira de Criadores das Raças Simental e Simbrasil (ABCRSS).
a) As exposições rankiadas serão homologadas pela ABCRSS; b) O calendário anual de exposições rankiadas deverá ser aprovado pela ABCRSS; c) A organização dos certames obedecerá à regulamentação aprovada pelo Conselho Técnico da ABCRSS, e a realização ficará a cargo de cada núcleo ou representante de cada região que organizará o certame.
CAPÍTULO II
DAS EXPOSIÇÕES
Artigo 3º – Ficam estabelecidos os seguintes campeonatos a serem disputados durante o “Ranking” da raça para o todo o Brasil:
a) MELHORES CRIADORES; b) MELHORES EXPOSITORES; c) MELHOR MACHO JOVEM; d) MELHOR FÊMEA JOVEM; e) MELHOR MACHO ADULTO; f) MELHOR FÊMEA ADULTA; g) MELHOR REPRODUTOR; h) MELHOR MATRIZ.
Artigo 4º – Os campeonatos definidos no Artigo 3º, serão disputados mediante a somatória das pontuações alcançadas nas exposições rankiadas oficiais definidas pela ABCRSS, conforme critérios estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 5º – Serão consideradas Exposições rankiadas, todas aquelas que observarem o Regulamento das Exposições definidas no capítulo 4 deste regulamento, e ainda atenderem os parágrafos dispostos neste artigo.
Parágrafo 1º - Será preliminarmente necessário o credenciamento junto a ABCRSS.
Parágrafo 2º - Para obtenção do credenciamento, a entidade promotora deverá submeter-se a ABCRSS solicitando-o, através de ofício, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do ano.
Parágrafo 3º - O número de animais apresentados efetivamente a julgamento, deverá ser de no mínimo 60 animais com pelo menos 06 expositores.
Parágrafo 4º - A não observação dos limites estabelecidos no parágrafo anterior, invalida a pontuação alcançada.
Parágrafo 5º - A homologação da Exposição, credenciando-a como rankiada pela ABCRSS, dará validade à pontuação obtida nos diversos campeonatos definidos no artigo 3º, após aprovação pelo Conselho Técnico, fundamentada nos relatórios dos organizadores dos eventos a ela encaminhados, conforme disposto no artigo 6º.
Parágrafo 6º - Para efeito de enquadramento do ano do “ranking” da ABCRSS, ficará definido a data do seu início em reunião de diretoria com os criadores, observados os critérios necessários.
Parágrafo 7º - Toda exposição rankiada pela ABCRSS, terá um jurado de admissão, revestido de plenos poderes para vistoriar os animais presentes no evento.
Parágrafo 8º - O Jurado de Admissão deverá ser um técnico ou jurado auxiliar, que terá como competência, livre de interferência do público e dos expositores, as seguintes atribuições: a) Cumprir e fazer cumprir este regulamento; b) Conferir a individualização dos animais através do Certificado de Registro Genealógico; c) Impedir a admissão dos animais que não atendam as exigências do regulamento; d) Verificar se os animais estão enquadrados nas categorias; e) Verificar os atestados de prenhez de fêmeas, bem como os atestados de aptidão reprodutiva das fêmeas e dos machos; f) Impedir a admissão de animais que apresentem defeitos desclassificantes, e que estejam fora do padrão racial.
Parágrafo 9º - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Técnico da ABCRSS.
Parágrafo 10 - Os recursos deverão ser entregues ao Conselho Técnico da ABCRSS, até no máximo 1:00 (uma) hora após o término do julgamento.
Artigo 6º – É de responsabilidade dos organizadores das exposições rankiadas pela ABCRSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do evento, enviar os relatórios demonstrativos das premiações de cada animal em ordem de campeonato e categoria, contendo os seguintes dados: (02 cópias)
a) Catálogo oficial da exposição; b) Data Base para julgamento referente à raça; c) Nome do Juiz; d) Quantidade de animais julgados; e) Nome e número do registro do animal (Registro Definitivo ou Registro Provisório); f) Sexo e data de nascimento do animal; g) Nome e número do registro do pai do animal; h) Nome e número do registro da mãe do animal; i) Nome do criador do animal; j) Nome e número de associado do expositor do animal; k) Premiação (ões) recebida (s); l) Peso oficial dos animais no evento; m) Cópia da súmula de julgamento assinada pelo juiz.
Artigo 7º – As pontuações obtidas nas diversas exposições rankiadas pela ABCRSS, serão consideradas pela definição dos campeonatos estabelecidos no Artigo 3º.
Artigo 8º – As pontuações alcançadas por reprodutores e por matrizes, serão provenientes das pontuações obtidas por seus produtos.
Artigo 9º – O ranking será composto de 04 etapas, sendo computados todos os resultados.
Parágrafo Único – Para que o expositor seja classificado na pontuação final do ranking, é necessário que o mesmo tenha participado da EXPOSIÇÃO NACIONAL DA RAÇA.
Artigo 10 – As pontuações obtidas pelas progênies de pai e de mãe, não serão consideradas para os campeonatos de melhores animais.(macho jovem, macho adulto; fêmea jovem e fêmea adulta).
Parágrafo Único – No caso de melhores Criadores e Expositores, as pontuações das progênies de pai e de mãe, serão proporcionalmente divididas entre os criadores e expositores, cujos animais participaram da progênie.
Artigo 11 – Também não serão considerados os pontos de progênie de pai, para os campeonatos de melhores matrizes, e pontos de progênie de mãe, para os campeonatos de melhores reprodutores.
Artigo 12 – Ficam estabelecidas as seguintes premiações;
Parágrafo 1º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Fêmea Jovem, todas as que tiverem até 28 meses, e para o campeonato de Melhor Macho Jovem, todos os que tiverem até 18 meses.
Parágrafo 2º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Fêmea Adulta, todas as que tiverem mais de 28 a 60 meses.
Parágrafo 3º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Macho Adulto, todos os que tiverem mais de 18 a 36 meses.
Parágrafo 4º – Pertinente ao campeonato citado no parágrafo 2º deste artigo, serão consideradas as pontuações obtidas durante o ranking do ano em disputa, mesmo que, proveniente de premiações concedidas anteriormente, quando o respectivo animal participava do campeonato de Melhor Fêmea Jovem.
Parágrafo 5º - Pertinente ao campeonato citado no parágrafo 3º deste artigo, serão consideradas as pontuações obtidas durante o ranking do ano em disputa, mesmo que, proveniente de premiações concedidas anteriormente, quando o respectivo animal participava do campeonato de Melhor Macho Jovem.
Parágrafo 6º – O Conselho Técnico da ABCRSS poderá, se julgar necessário, aplicar os seguintes critérios de desempate.
PARA ANIMAIS. 1º critério: vence o animal mais jovem. 2º critério: vence o animal do expositor que teve o maior número de animais inscritos durante o ranking em disputa (sem descarte).
PARA EXPOSITOR E CRIADOR. Vence o expositor e criador que teve mais animais inscritos durante o ranking em disputa (sem descarte).
CAPITULO III
DO REGISTRO DE MÉRITO
Artigo 13 – Fica criado na ABCRSS, o livro de Registro de Mérito da Raça Simbrasil.
Artigo 14 – No livro de Registro de Mérito, constarão todos os campeões do ranking.
Artigo 15 – A ABCRSS, emitirá Certificado de Mérito aos animais premiados conforme artigo 13.
CAPÍTULO IV
DO REGULAMENTO OFICIAL DAS EXPOSIÇÕES
Artigo 16 – Para o Ranking de Exposições, será seguido o Regulamento Oficial de Exposições da Associação Brasileira de Criadores das Raças Simental e Simbrasil . Artigo 17 –Somente participarão dos campeonatos citados no art. 3º do presente regulamento, expositores ou criadores associados da ABCRSS.
Parágrafo 1º – Para o campeonato de Melhor Reprodutor; Melhor Matriz; Melhor Criador; somente serão computadas as pontuações obtidas por animais apresentados para julgamento por expositores associados a ABCRSS.
Parágrafo 2º – Os expositores participantes do ranking, deverão apresentar certificado de propriedade de seus animais, quando os mesmos não forem do seu criatório, sendo considerados como tal: - Certificado de Registro Genealógico já transferido para o nome do novo proprietário; ou documento oficial emitido pela ABCRSS. - Nota de compra do animal.
Parágrafo 3º – Durante o mesmo ranking, o animal que concorrer em nome de um expositor e posteriormente em nome do outro, não poderá ser novamente exposto pelo primeiro.
Obs. O expositor só poderá apresentar até 20 animais em cada exposição rankiada. |