REGULAMENTO DAS EXPOSIÇÕES
PARA O RANKING NACIONAL DA RAÇA SIMBRASIL – 2007


CAPÍTULO I

DAS EXPOSIÇÕES E FINALIDADES

Artigo 1º –
O Regulamento das Exposições promovidas pela ABCRSS tem como objetivo:

a)
As exposições Municipais; Regionais; Estaduais e Internacionais, tem por finalidade reunir os trabalhos zootécnicos de desenvolvimento da Raça Simbrasil, exibir e demonstrar o melhoramento econômico desta magnífica raça em todo o território brasileiro, promover o contato entre os produtores e criadores e divulgar a mesma em prol da produtividade nacional;
b)
Colocar em comparação animais de mesma idade e diferentes regiões, a fim de avaliar o desenvolvimento da raça;
c)
Proporcionar o intercâmbio de idéias, experiências e informações entre técnicos e criadores aprimorando o manejo da criação;
d)
Premiar criadores que se destacam no trabalho de melhoramento e divulgação da Raça Simbrasil

Artigo 2º –
O presente regulamento no que se refere aos campeonatos e competições, terá sua estrutura básica apoiado no Regulamento Oficial de Exposições da Associação Brasileira de Criadores das Raças Simental e Simbrasil (ABCRSS).

a)
As exposições rankiadas serão homologadas pela ABCRSS;
b)
O calendário anual de exposições rankiadas deverá ser aprovado pela ABCRSS;
c)
A organização dos certames obedecerá à regulamentação aprovada pelo Conselho Técnico da ABCRSS, e a realização ficará a cargo de cada núcleo ou representante de cada região que organizará o certame.

CAPÍTULO II

DAS EXPOSIÇÕES

Artigo 3º –
Ficam estabelecidos os seguintes campeonatos a serem disputados durante o “Ranking” da raça para o todo o Brasil:

a)
MELHORES CRIADORES;
b)
MELHORES EXPOSITORES;
c)
MELHOR MACHO JOVEM;
d)
MELHOR FÊMEA JOVEM;
e)
MELHOR MACHO ADULTO;
f)
MELHOR FÊMEA ADULTA;
g)
MELHOR REPRODUTOR;
h)
MELHOR MATRIZ.

Artigo 4º –
Os campeonatos definidos no Artigo 3º, serão disputados mediante a somatória das pontuações alcançadas nas exposições rankiadas oficiais definidas pela ABCRSS, conforme critérios estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 5º –
Serão consideradas Exposições rankiadas, todas aquelas que observarem o Regulamento das Exposições definidas no capítulo 4 deste regulamento, e ainda atenderem os parágrafos dispostos neste artigo.

Parágrafo 1º -
Será preliminarmente necessário o credenciamento junto a ABCRSS.

Parágrafo 2º -
Para obtenção do credenciamento, a entidade promotora deverá submeter-se a ABCRSS solicitando-o, através de ofício, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do ano.

Parágrafo 3º -
A homologação da Exposição, credenciando-a como rankiada pela ABCRSS, dará validade à pontuação obtida nos diversos campeonatos definidos no artigo 3º, após aprovação pelo Conselho Técnico, fundamentada nos relatórios dos organizadores dos eventos a ela encaminhados, conforme disposto no artigo 6º.

Parágrafo 4º -
Para efeito de enquadramento do ano do “ranking” da ABCRSS, ficará definido a data do seu início em reunião de diretoria com os criadores, observados os critérios necessários.

Parágrafo 5º -
Toda exposição rankiada pela ABCRSS, terá um jurado de admissão, revestido de plenos poderes para vistoriar os animais presentes no evento.

Parágrafo 6º -
O Jurado de Admissão deverá ser um técnico ou jurado auxiliar, que terá como competência, livre de interferência do público e dos expositores, as seguintes atribuições:
a)
Cumprir e fazer cumprir este regulamento;
b)
Conferir a individualização dos animais através do Certificado de Registro Genealógico;
c)
Impedir a admissão dos animais que não atendam as exigências do regulamento;
d)
Verificar se os animais estão enquadrados nas categorias;
e)
Verificar os atestados de prenhez de fêmeas, bem como os atestados de aptidão reprodutiva das fêmeas e dos machos;
f)
Impedir a admissão de animais que apresentem defeitos desclassificantes, e que estejam fora do padrão racial.

Parágrafo 7º -
Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Técnico da ABCRSS.

Parágrafo 8º -
Os recursos deverão ser entregues ao Conselho Técnico da ABCRSS, até no máximo 1:00 (uma) hora após o término do julgamento.

Artigo 6º –
É de responsabilidade dos organizadores das exposições rankiadas pela ABCRSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do evento, enviar os relatórios demonstrativos das premiações de cada animal em ordem de campeonato e categoria, contendo os seguintes dados: (02 cópias)

a)
Catálogo oficial da exposição;
b)
Data Base para julgamento referente à raça;
c)
Nome do Juiz;
d)
Quantidade de animais julgados;
e)
Nome e número do registro do animal (Registro Definitivo ou Registro Provisório);
f)
Sexo e data de nascimento do animal;
g)
Nome e número do registro do pai do animal;
h)
Nome e número do registro da mãe do animal;
i)
Nome do criador do animal;
j)
Nome e número de associado do expositor do animal;
k)
Premiação (ões) recebida (s);
l)
Peso oficial dos animais no evento;
m)
Cópia da súmula de julgamento assinada pelo juiz.

Artigo 7º –
As pontuações obtidas nas diversas exposições rankiadas pela ABCRSS, serão consideradas pela definição dos campeonatos estabelecidos no Artigo 3º.

Artigo 8º –
As pontuações alcançadas por reprodutores e por matrizes, serão provenientes das pontuações obtidas por seus produtos.

Artigo 9º –
O ranking será composto de 05 etapas, sendo computados todos os resultados.

Parágrafo Único –
Para que o expositor seja classificado na pontuação final do ranking, é necessário que o mesmo tenha participado da EXPOSIÇÃO NACIONAL DA RAÇA.

Artigo 10 –
As pontuações obtidas pelas progênies de pai e de mãe, não serão consideradas para os campeonatos de melhores animais.(macho jovem, macho adulto; fêmea jovem e fêmea adulta).

Parágrafo Único –
No caso de melhores Criadores e Expositores, as pontuações das progênies de pai e de mãe, serão proporcionalmente divididas entre os criadores e expositores, cujos animais participaram da progênie.

Artigo 11 –
Também não serão considerados os pontos de progênie de pai, para os campeonatos de melhores matrizes, e pontos de progênie de mãe, para os campeonatos de melhores reprodutores.

Artigo 12 –
Ficam estabelecidas as seguintes premiações;

CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO
 

CATEGORIA


CLASSIFICAÇÃO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

 Melhor Criador

1º Colocado

 Melhor Expositor

1º Colocado

2º Colocado

2º Colocado

3º Colocado

3º Colocado

 Melhor Fêmea Jovem

1º Colocada

 Melhor Macho Jovem

1º Colocado

2º Colocada

2º Colocado

3º Colocada

3º Colocado

 Melhor Fêmea Adulta

1º Colocada

 Melhor Macho Adulto

1º Colocado

2º Colocada

2º Colocado

3º Colocada

3º Colocado

 Melhor Matriz

1º Colocada

 Melhor Reprodutor

1º Colocado

2º Colocada

2º Colocado

3º Colocada

3º Colocado


Parágrafo 1º –
Classificam-se para o campeonato de Melhor Fêmea Jovem, todas as que tiverem até 28 meses, e para o campeonato de Melhor Macho Jovem, todos os que tiverem até 18 meses.

Parágrafo 2º –
Classificam-se para o campeonato de Melhor Fêmea Adulta, todas as que tiverem mais de 28 a 60 meses.

Parágrafo 3º –
Classificam-se para o campeonato de Melhor Macho Adulto, todos os que tiverem mais de 18 a 36 meses.

Parágrafo 4º –
Pertinente ao campeonato citado no parágrafo 2º deste artigo, serão consideradas as pontuações obtidas durante o ranking do ano em disputa, mesmo que, proveniente de premiações concedidas anteriormente, quando o respectivo animal participava do campeonato de Melhor Fêmea Jovem.

Parágrafo 5º -
Pertinente ao campeonato citado no parágrafo 3º deste artigo, serão consideradas as pontuações obtidas durante o ranking do ano em disputa, mesmo que, proveniente de premiações concedidas anteriormente, quando o respectivo animal participava do campeonato de Melhor Macho Jovem.

Parágrafo 6º –
O Conselho Técnico da ABCRSS poderá, se julgar necessário, aplicar os seguintes critérios de desempate.

PARA ANIMAIS.
1º critério:
vence o animal mais jovem.
2º critério:
vence o animal do expositor que teve o maior número de animais inscritos durante o ranking em disputa (sem descarte).

PARA EXPOSITOR E CRIADOR.
Vence o expositor e criador que teve mais animais inscritos durante o ranking em disputa (sem descarte).

CAPITULO III

DO REGISTRO DE MÉRITO

Artigo 13 –
Fica criado na ABCRSS, o livro de Registro de Mérito da Raça Simbrasil.

Artigo 14 –
No livro de Registro de Mérito, constarão todos os campeões do ranking.

Artigo 15 –
A ABCRSS, emitirá Certificado de Mérito aos animais premiados conforme artigo 13.

CAPÍTULO IV

DO REGULAMENTO OFICIAL DAS EXPOSIÇÕES

Artigo 16 –
Para o Ranking de Exposições, será seguido o Regulamento Oficial de Exposições da Associação Brasileira de Criadores das Raças Simental e Simbrasil .

Artigo 17 –
Somente participarão dos campeonatos citados no art. 3º do presente regulamento, expositores ou criadores associados da ABCRSS.

Parágrafo 1º –
Para o campeonato de Melhor Reprodutor; Melhor Matriz; Melhor Criador; somente serão computadas as pontuações obtidas por animais apresentados para julgamento por expositores associados a ABCRSS.

Parágrafo 2º –
Os expositores participantes do ranking, deverão apresentar certificado de propriedade de seus animais, quando os mesmos não forem do seu criatório, sendo considerados como tal:
- Certificado de Registro Genealógico já transferido para o nome do novo proprietário; ou documento oficial emitido pela ABCRSS.
- Nota de compra do animal.

Parágrafo 3º –
Durante o mesmo ranking, o animal que concorrer em nome de um expositor e posteriormente em nome do outro, não poderá ser novamente exposto pelo primeiro.

Parágrafo 4º -
Não haverá limite para o número de animais inscritos, porém só serão pontuados na exposição 20 (vinte) animais, que deverão ser indicados pelo expositor no dia da pesagem.

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