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REGULAMENTO
DAS EXPOSIÇÕES
PARA O RANKING NACIONAL DA RAÇA SIMBRASIL – 2007 |
CAPÍTULO I
DAS EXPOSIÇÕES E FINALIDADES
Artigo 1º – O Regulamento
das Exposições promovidas pela ABCRSS tem como objetivo:
a) As exposições Municipais; Regionais; Estaduais e
Internacionais, tem por finalidade reunir os trabalhos zootécnicos
de desenvolvimento da Raça Simbrasil, exibir e demonstrar o
melhoramento econômico desta magnífica raça em todo o território
brasileiro, promover o contato entre os produtores e criadores e
divulgar a mesma em prol da produtividade nacional;
b) Colocar em comparação animais de mesma idade e diferentes
regiões, a fim de avaliar o desenvolvimento da raça;
c) Proporcionar o intercâmbio de idéias, experiências e
informações entre técnicos e criadores aprimorando o manejo da
criação;
d) Premiar criadores que se destacam no trabalho de melhoramento
e divulgação da Raça Simbrasil
Artigo 2º – O presente regulamento no que se refere aos
campeonatos e competições, terá sua estrutura básica apoiado no
Regulamento Oficial de Exposições da Associação Brasileira de
Criadores das Raças Simental e Simbrasil (ABCRSS).
a) As exposições rankiadas serão homologadas pela ABCRSS;
b) O calendário anual de exposições rankiadas deverá ser
aprovado pela ABCRSS;
c) A organização dos certames obedecerá à regulamentação
aprovada pelo Conselho Técnico da ABCRSS, e a realização ficará a
cargo de cada núcleo ou representante de cada região que organizará
o certame.
CAPÍTULO II
DAS EXPOSIÇÕES
Artigo 3º – Ficam estabelecidos os seguintes campeonatos a serem
disputados durante o “Ranking” da raça para o todo o Brasil:
a) MELHORES CRIADORES;
b) MELHORES EXPOSITORES;
c) MELHOR MACHO JOVEM;
d) MELHOR FÊMEA JOVEM;
e) MELHOR MACHO ADULTO;
f) MELHOR FÊMEA ADULTA;
g) MELHOR REPRODUTOR;
h) MELHOR MATRIZ.
Artigo 4º – Os campeonatos definidos no Artigo 3º, serão
disputados mediante a somatória das pontuações alcançadas nas
exposições rankiadas oficiais definidas pela ABCRSS, conforme
critérios estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 5º – Serão consideradas Exposições rankiadas, todas
aquelas que observarem o Regulamento das Exposições definidas no
capítulo 4 deste regulamento, e ainda atenderem os parágrafos
dispostos neste artigo.
Parágrafo 1º - Será preliminarmente necessário o credenciamento
junto a ABCRSS.
Parágrafo 2º - Para obtenção do credenciamento, a entidade
promotora deverá submeter-se a ABCRSS solicitando-o, através de
ofício, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do
ano.
Parágrafo 3º - A homologação da Exposição, credenciando-a como
rankiada pela ABCRSS, dará validade à pontuação obtida nos diversos
campeonatos definidos no artigo 3º, após aprovação pelo Conselho
Técnico, fundamentada nos relatórios dos organizadores dos eventos a
ela encaminhados, conforme disposto no artigo 6º.
Parágrafo 4º - Para efeito de enquadramento do ano do “ranking”
da ABCRSS, ficará definido a data do seu início em reunião de
diretoria com os criadores, observados os critérios necessários.
Parágrafo 5º - Toda exposição rankiada pela ABCRSS, terá um
jurado de admissão, revestido de plenos poderes para vistoriar os
animais presentes no evento.
Parágrafo 6º - O Jurado de Admissão deverá ser um técnico ou
jurado auxiliar, que terá como competência, livre de interferência
do público e dos expositores, as seguintes atribuições:
a) Cumprir e fazer cumprir este regulamento;
b) Conferir a individualização dos animais através do
Certificado de Registro Genealógico;
c) Impedir a admissão dos animais que não atendam as exigências
do regulamento;
d) Verificar se os animais estão enquadrados nas categorias;
e) Verificar os atestados de prenhez de fêmeas, bem como os
atestados de aptidão reprodutiva das fêmeas e dos machos;
f) Impedir a admissão de animais que apresentem defeitos
desclassificantes, e que estejam fora do padrão racial.
Parágrafo 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho
Técnico da ABCRSS.
Parágrafo 8º - Os recursos deverão ser entregues ao Conselho
Técnico da ABCRSS, até no máximo 1:00 (uma) hora após o término do
julgamento.
Artigo 6º – É de responsabilidade dos organizadores das
exposições rankiadas pela ABCRSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
após o término do evento, enviar os relatórios demonstrativos das
premiações de cada animal em ordem de campeonato e categoria,
contendo os seguintes dados: (02 cópias)
a) Catálogo oficial da exposição;
b) Data Base para julgamento referente à raça;
c) Nome do Juiz;
d) Quantidade de animais julgados;
e) Nome e número do registro do animal (Registro Definitivo ou
Registro Provisório);
f) Sexo e data de nascimento do animal;
g) Nome e número do registro do pai do animal;
h) Nome e número do registro da mãe do animal;
i) Nome do criador do animal;
j) Nome e número de associado do expositor do animal;
k) Premiação (ões) recebida (s);
l) Peso oficial dos animais no evento;
m) Cópia da súmula de julgamento assinada pelo juiz.
Artigo 7º – As pontuações obtidas nas diversas exposições
rankiadas pela ABCRSS, serão consideradas pela definição dos
campeonatos estabelecidos no Artigo 3º.
Artigo 8º – As pontuações alcançadas por reprodutores e por
matrizes, serão provenientes das pontuações obtidas por seus
produtos.
Artigo 9º – O ranking será composto de 05 etapas, sendo
computados todos os resultados.
Parágrafo Único – Para que o expositor seja classificado na
pontuação final do ranking, é necessário que o mesmo tenha
participado da EXPOSIÇÃO NACIONAL DA RAÇA.
Artigo 10 – As pontuações obtidas pelas progênies de pai e de
mãe, não serão consideradas para os campeonatos de melhores
animais.(macho jovem, macho adulto; fêmea jovem e fêmea adulta).
Parágrafo Único – No caso de melhores Criadores e Expositores,
as pontuações das progênies de pai e de mãe, serão proporcionalmente
divididas entre os criadores e expositores, cujos animais
participaram da progênie.
Artigo 11 – Também não serão considerados os pontos de progênie
de pai, para os campeonatos de melhores matrizes, e pontos de
progênie de mãe, para os campeonatos de melhores reprodutores.
Artigo 12 – Ficam estabelecidas as seguintes premiações;
CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO
|
CATEGORIA |
CLASSIFICAÇÃO
|
CATEGORIA |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Melhor
Criador |
1º
Colocado |
Melhor
Expositor |
1º
Colocado |
|
2º
Colocado |
2º
Colocado |
|
3º
Colocado |
3º
Colocado |
|
Melhor
Fêmea Jovem |
1º
Colocada |
Melhor
Macho Jovem |
1º
Colocado |
|
2º
Colocada |
2º
Colocado |
|
3º
Colocada |
3º
Colocado |
|
Melhor
Fêmea Adulta |
1º
Colocada |
Melhor
Macho Adulto |
1º
Colocado |
|
2º
Colocada |
2º
Colocado |
|
3º
Colocada |
3º
Colocado |
|
Melhor
Matriz |
1º
Colocada |
Melhor
Reprodutor |
1º
Colocado |
|
2º
Colocada |
2º
Colocado |
|
3º
Colocada |
3º
Colocado |
|
Parágrafo 1º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Fêmea
Jovem, todas as que tiverem até 28 meses, e para o campeonato de
Melhor Macho Jovem, todos os que tiverem até 18 meses.
Parágrafo 2º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Fêmea
Adulta, todas as que tiverem mais de 28 a 60 meses.
Parágrafo 3º – Classificam-se para o campeonato de Melhor Macho
Adulto, todos os que tiverem mais de 18 a 36 meses.
Parágrafo 4º – Pertinente ao campeonato citado no parágrafo 2º
deste artigo, serão consideradas as pontuações obtidas durante o
ranking do ano em disputa, mesmo que, proveniente de premiações
concedidas anteriormente, quando o respectivo animal participava do
campeonato de Melhor Fêmea Jovem.
Parágrafo 5º - Pertinente ao campeonato citado no parágrafo 3º
deste artigo, serão consideradas as pontuações obtidas durante o
ranking do ano em disputa, mesmo que, proveniente de premiações
concedidas anteriormente, quando o respectivo animal participava do
campeonato de Melhor Macho Jovem.
Parágrafo 6º – O Conselho Técnico da ABCRSS poderá, se julgar
necessário, aplicar os seguintes critérios de desempate.
PARA ANIMAIS.
1º critério: vence o animal mais jovem.
2º critério: vence o animal do expositor que teve o maior número
de animais inscritos durante o ranking em disputa (sem descarte).
PARA EXPOSITOR E CRIADOR.
Vence o expositor e criador que teve mais animais inscritos
durante o ranking em disputa (sem descarte).
CAPITULO III
DO REGISTRO DE MÉRITO
Artigo 13 – Fica criado na ABCRSS, o livro de Registro de Mérito
da Raça Simbrasil.
Artigo 14 – No livro de Registro de Mérito, constarão todos os
campeões do ranking.
Artigo 15 – A ABCRSS, emitirá Certificado de Mérito aos animais
premiados conforme artigo 13.
CAPÍTULO IV
DO REGULAMENTO OFICIAL DAS EXPOSIÇÕES
Artigo 16 – Para o Ranking de Exposições, será seguido o
Regulamento Oficial de Exposições da Associação Brasileira de
Criadores das Raças Simental e Simbrasil .
Artigo 17 – Somente participarão dos campeonatos citados no art.
3º do presente regulamento, expositores ou criadores associados da
ABCRSS.
Parágrafo 1º – Para o campeonato de Melhor Reprodutor; Melhor
Matriz; Melhor Criador; somente serão computadas as pontuações
obtidas por animais apresentados para julgamento por expositores
associados a ABCRSS.
Parágrafo 2º – Os expositores participantes do ranking, deverão
apresentar certificado de propriedade de seus animais, quando os
mesmos não forem do seu criatório, sendo considerados como tal:
- Certificado de Registro Genealógico já transferido para o nome do
novo proprietário; ou documento oficial emitido pela ABCRSS.
- Nota de compra do animal.
Parágrafo 3º – Durante o mesmo ranking, o animal que concorrer
em nome de um expositor e posteriormente em nome do outro, não
poderá ser novamente exposto pelo primeiro.
Parágrafo 4º - Não haverá limite para o número de animais
inscritos, porém só serão pontuados na exposição 20 (vinte) animais,
que deverão ser indicados pelo expositor no dia da pesagem.
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